top of page
Ativo 4@2x.png

Contrato de Assinatura Mestre

- Provedores de Solução -

Última modificação: 10 de Fevereiro de 2021

Este Contrato Mestre de Assinatura (“MSA”) estabelece os termos e condições de uso dos Serviços oferecidos pela Nion Network, LLC ou suas subsidiárias (“Empresa”). Termos adicionais também podem ser estabelecidos por escrito entre as partes para cada transação. Em caso de conflito entre o MSA e os termos específicos de uma transação acordados por ambas as partes por escrito, os termos conflitantes nos termos da transação não serão considerados uma emenda ao MSA, mas os termos conflitantes na transação os termos se aplicarão apenas a essa transação individual

 

LEIA ESTE MSA COM ATENÇÃO ANTES DE SE INSCREVER E / OU ASSINAR UM FORMULÁRIO DE PEDIDO, O QUE SE APLICAR. AO FAZER ISSO, VOCÊ CONCORDA EM SEGUIR E ACEITAR OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE MSA.

1. DEFINIÇÕES
“Programa de Rede de Crescimento” significa a estrutura de negócios que é oferecida pela Empresa, para ajudar qualquer indivíduo ou entidade a expandir seu alcance de negócios e explorar oportunidades de negócios em países diferentes de sua origem.
“Parceiro” ou “você” ou “seu” ou “Provedor de Soluções” refere-se ao indivíduo ou entidade que possui um negócio ou um produto oferecido a qualquer indivíduo ou empresa no setor de seguros; e que deseja se engajar na plataforma da Companhia para promoção de seus produtos e serviços, geração de leads e exploração de oportunidades de negócios no que se refere aos seus Produtos de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos.
“Preço do Parceiro” significa o preço que o Parceiro determina para cada Transação.
"Parte" significa a Empresa e o Parceiro (individualmente, cada um uma "Parte" e coletivamente, as "Partes").
“Plataforma” significa a estrutura de negócios ou plataforma digital ou ecossistema de negócios criado pela Empresa e oferecido aos Parceiros ou qualquer outro indivíduo ou entidade no setor de seguros.
“Produto” significa os produtos e serviços que você possui ou planeja desenvolver; e oferecer a qualquer pessoa física ou jurídica do setor de seguros.
“Clientes Indicados” significa os clientes ou indivíduos ou entidades que são indicados ao (s) Parceiro (s) pela Empresa
“Assinatura” significa que você concorda em fazer um pagamento à Empresa para ter acesso e utilizar a Plataforma.
“Transação” significa qualquer oportunidade de negócio criada ou contribuída para criar pela Empresa para o (s) Parceiro (s) ou qualquer indivíduo ou entidade dentro da indústria de seguros.
“Termos da transação” significam os termos e condições especificamente referidos a uma transação particular.
“Prazo” significa o período de tempo que o Parceiro faz parte da estrutura e plataforma de negócios da Empresa. O Prazo começará na data de vigência do primeiro pagamento da taxa de adesão ou na primeira introdução a um Cliente Referido, o que ocorrer primeiro, e terminará pela cláusula de rescisão neste MSA.

2. APLICABILIDADE DO CONTRATO
2.1. Aplicabilidade.
Este MSA é válido para cada transação que é criada ou contribuída para criar pela Empresa, para o (s) Parceiro (s).
 

3. NOMEAÇÃO, ACEITAÇÃO E ESCOPO
3.1. Encontro.
A Empresa pode, de tempos em tempos, e a seu critério exclusivo e absoluto, referir-se a certos clientes do Parceiro (“Clientes Referidos”). Sujeito ao cumprimento da Empresa com as disposições restantes deste MSA em cada caso, e sujeito à aceitação do Parceiro de tais Clientes Referidos, o Parceiro concorda em compensar a Empresa de acordo com a Seção 4 abaixo.
 

3.2. Sub-representantes. A Empresa pode nomear sub-representantes ou outros indivíduos ou entidades para atuar em nome da Empresa ou de outra forma executar qualquer uma das obrigações da Empresa sob este MSA, a fim de criar oportunidades de negócios para o Parceiro; desde que ( i ) qualquer compensação a tal sub-representante ou outra pessoa para agir em nome da Empresa ou de outra forma cumprir qualquer uma das obrigações da Empresa seja de responsabilidade exclusiva da Empresa, e (ii) tal nomeação não priva o Parceiro dos direitos essenciais aos quais tem direito sob este MSA. Qualquer acordo com tal sub-representante ou outra pessoa não deve se estender além do prazo deste MSA.
 

3.3. Relacionamento das Partes. A Empresa é uma organização independente e não é e não deve ser considerada um funcionário, representante legal, distribuidor, agente geral, empreendedor conjunto do Parceiro para qualquer finalidade. A Empresa reconhece que o Parceiro não lhe concede qualquer autoridade para fazer alterações nos termos e condições de venda do Parceiro, conceder quaisquer garantias superiores às concedidas pelo Parceiro ou limitar suas responsabilidades ou soluções menos do que o Parceiro limita suas responsabilidades e soluções, assina orçamentos, incorre obrigações (expressas ou implícitas), ou em geral celebrar contratos em nome do Parceiro ou vincular o Parceiro em qualquer transação com clientes, agências governamentais ou terceiros; a menos que expressamente expresso e acordado por escrito por ambas as partes.
 

4. TAXAS E PAGAMENTO
4.1. Comunicações de acordo com este MSA e Pedidos.
Os pedidos que representam as transações podem ser feitos diretamente com os Clientes Referidos ou através da Empresa. No caso de pedidos feitos diretamente com o Cliente Indicado pelo Parceiro, o Parceiro deverá informar a Empresa imediatamente por escrito.
 

4.2. Taxa de inscrição. A Empresa deve faturar o Parceiro, e o Parceiro concorda em pagar um valor especificado na fatura ou na plataforma digital da Empresa na seção de pacotes de adesão, para fornecer a você acesso à estrutura e plataforma de negócios da Empresa. Caso um Parceiro se inscreva e seja aceito para ser membro do Programa Growth Network, a Empresa deverá faturar ao Parceiro, e o Parceiro concorda em pagar um valor diferenciado especificado na fatura ou na plataforma digital da Empresa.
 

4.3. Taxa de referência e pagamentos. Como contraprestação por um Cliente Indicado ou oportunidade de negócio criada para o Parceiro, a Empresa terá o direito de receber 10% do valor total das vendas a serem feitas ao Cliente Indicado ou da receita de negócios criada, por três (3) anos a partir de na primeira data de faturamento da Transação. O Preço da Transação (“Preço do Parceiro”) será determinado pelo Parceiro, e o Parceiro fatura diretamente ao cliente sem qualquer assistência da Empresa. Os pagamentos da Taxa de Referência devem ser feitos dentro de 10 dias após a coleta do mesmo do Cliente Indicado. No caso de pagamentos parciais, a Taxa de Referência também será paga pro rata.
 
Se o Parceiro for um Membro da Growth Network , então a Taxa de Referência da Empresa será de 15% do valor total das vendas a serem feitas ao Cliente Indicado, por dois (2) anos a partir da primeira data de faturamento da Transação.
 
Nos casos em que a Empresa fatura do cliente diretamente pela Transação por razões operacionais, em vez do Parceiro, incluindo, mas não se limitando a faturar o Cliente Referido e transferir os fundos para o Parceiro; a Taxa de Referência deve continuar a ser paga à Empresa enquanto a Empresa continuar a ajudar na Transação. O Preço do Parceiro será determinado pelo Parceiro e, em tais casos, a Empresa estará totalmente livre para adicionar qualquer margem adicional necessária para executar a Transação com sucesso. Margens adicionais podem incluir, mas não estão limitadas a, impostos locais, impostos de “importação de tecnologia”, taxas de transação, taxas de serviço, sub-representantes e parceiros locais. A Taxa de Referência será calculada com base no Preço do Parceiro, excluindo as margens adicionais. A Empresa deve transferir o Preço do Parceiro para o Parceiro dentro de 45 dias após a coleta do mesmo do Cliente Referido. No caso de pagamentos parciais, a Taxa de Referência também será paga pro rata.
 

4.4. Taxa de cauda. A Empresa terá o direito de receber a taxa de referência de acordo com a cláusula (4.4.) Deste documento, calculada da forma aqui estabelecida, com relação a quaisquer Transações na medida em que tal Transação seja fornecida ao Parceiro por Clientes com quem a Empresa havia contatado durante o período de tempo O Parceiro fez parte da estrutura de negócios da Empresa ("Prazo"), ou apresentado ao Parceiro durante o Prazo, se tal Transação for consumada a qualquer momento dentro do período de 12 meses após o término ou rescisão desta Assinatura.
 

4.5. Suspensão de serviço e aceleração. Se qualquer valor devido por você à Empresa estiver vencido há mais de trinta (30) dias, a Empresa pode, sem limitar ou renunciar a outros direitos e recursos da Empresa, acelerar suas obrigações de honorários não pagos para que todas essas obrigações se tornem imediatamente devidas e pagáveis, e suspender sua assinatura até que tais valores sejam pagos integralmente. Além do acima exposto, você concorda que a Empresa terá o direito de recuperar todos os custos razoáveis ​​de cobrança (incluindo taxas de agência, honorários advocatícios, despesas e custos) incorridos na tentativa de cobrar seu pagamento.
 

5. REPRESENTAÇÕES
A Empresa e o Parceiro, conforme aplicável, fazem as seguintes representações, garantias e convênios:

  • Empresa e Parceiro são empresas devidamente organizadas, validamente existentes, qualificadas para a realização de negócios e em situação regular; estão e permanecerão em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​na condução de seus negócios e, especificamente, na venda dos Produtos e na prestação de quaisquer serviços aqui mencionados.

  • Garantia. O Parceiro deve cumprir suas obrigações sob este MSA: ( i ) usando todas as habilidades e cuidados razoáveis ​​de um fornecedor diligente de tais Produtos; (ii) de acordo com as práticas e padrões atuais da indústria que prevalecem entre os provedores de soluções no mesmo campo em todas as indústrias; e (iii) usar de forma eficiente os recursos ou serviços necessários ou benéficos para o fornecimento dos Produtos

  • O parceiro tem todos os direitos, poderes e autoridade para celebrar este MSA

  • O desempenho do Parceiro de suas obrigações e deveres aqui descritos não viola e não violará qualquer acordo do qual o Parceiro seja uma parte ou pelo qual esteja de outra forma vinculado, e

  • Nenhuma das partes está sujeita a qualquer litígio pendente ou ameaçado ou ação governamental que possa interferir no desempenho deste MSA

 

Este MSA é a obrigação legal vinculativa de cada Parte e é exeqüível de acordo com seus termos.

6. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
A Empresa concorda que executará diligentemente os serviços e obrigações detalhados neste MSA. As operações da Empresa estão sob seu controle único e exclusivo, incluindo, sem limitação, a supervisão e responsabilidade por despesas incorridas com relação aos funcionários. A Empresa envidará todos os esforços razoáveis ​​para promover os produtos do Parceiro por meio de sua estrutura de negócios e Plataforma.
 

7. RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO
Além de quaisquer outras responsabilidades declaradas neste MSA, o Parceiro irá:

 

  • tomar as medidas necessárias para o treinamento e instrução do pessoal de operação e manutenção da Empresa, se for considerado necessário para criar oportunidades de negócios dentro da Plataforma

  • fornecer à Empresa, sem custo, quantidades razoáveis ​​de literatura promocional, brochuras e informações comerciais e técnicas sobre seus produtos

  • fornecer suporte de vendas e treinamento técnico para a Empresa, seus sub-representantes e parceiros locais, conforme considerado razoavelmente apropriado pelo Parceiro


8. CONFIDENCIALIDADE E INFORMAÇÕES PROPRIETÁRIAS

8.1 Informações confidenciais e exclusivas.

 

  • Conforme usado neste documento, o termo "Informações Proprietárias" significa qualquer informação, dados técnicos ou know-how (incluindo, mas não se limitando a, informações relacionadas a produtos, software, serviços, desenvolvimento, invenções, processos, técnicas, clientes, preços, procedimentos internos, planos ou estratégias comerciais e de marketing, finanças, funcionários e oportunidades de negócios) divulgados por uma Parte (a "Parte Divulgadora") para a outra (a "Parte Destinatária") direta ou indiretamente de qualquer forma, incluindo, mas não limitado a, por escrito, em forma legível por máquina ou outra forma tangível, oral ou visualmente.

  • A menos que expressamente autorizado de outra forma pela Parte Divulgadora, a Parte Receptora concorda que ela e qualquer um de seus funcionários que recebam Informações Proprietárias sob este MSA devem tratar tais Informações Proprietárias em estrita confidencialidade com o mesmo grau de cuidado aplicado às suas próprias Informações Proprietárias de igual importância, que não deseja divulgar, publicar ou disseminar a terceiros.

  • Em nenhuma hipótese a Parte Receptora divulgará, no todo ou em parte, tais informações a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora; desde que, além disso, qualquer terceiro também concorde por escrito com as restrições comparáveis ​​às fornecidas nesta Seção 6. A Parte Destinatária pode divulgar as Informações Proprietárias na medida exigida por uma ordem válida por um tribunal ou outro órgão governamental ou pelo aplicável lei; desde que, no entanto, a Parte Receptora envidará todos os esforços razoáveis ​​para notificar a Parte Divulgadora da obrigação de fazer tal divulgação antes da divulgação, para que a Parte Divulgadora tenha uma oportunidade razoável de se opor a tal divulgação.

  • Não obstante quaisquer outras disposições deste MSA, cada parte reconhece que as Informações Proprietárias não devem incluir qualquer informação que: ( i ) já seja do conhecimento da Parte Receptora no momento da divulgação, ou se torne publicamente conhecida por meio de nenhum ato ilícito da Parte Receptora ; (ii) seja legitimamente recebido pela Parte Receptora de um terceiro sem violação deste MSA; (iii) seja desenvolvido de forma independente pela Parte Receptora sem o benefício das informações recebidas de acordo com este MSA; (iv) é fornecido a um terceiro pela Parte Divulgadora sem uma restrição ao direito do terceiro de divulgá-lo; ou (v) seja explicitamente aprovado para divulgação por autorização por escrito da Parte Divulgadora.

  • Fica entendido que todas as Informações Proprietárias divulgadas sob este MSA são, e permanecerão, propriedade da Parte Divulgadora. Após a conclusão deste MSA, ou mediante notificação por escrito da Parte Divulgadora, a Parte Destinatária concorda em devolver todas as Informações Proprietárias em sua posse.

  • A Parte Receptora reconhece que a Parte Divulgadora, devido à natureza única das Informações Proprietárias, sofreria danos irreparáveis ​​no caso de a Parte Receptora violar sua obrigação sob este MSA e que os danos monetários seriam inadequados para compensar a Parte Divulgadora por tal uma violação. As Partes concordam que, em tal circunstância, a Parte Divulgadora terá direito, além da reparação monetária que possa ser aplicável, à medida cautelar que possa ser necessária para conter qualquer violação contínua ou posterior pela Parte Receptora, sem mostrar ou comprovar quaisquer danos reais sofridos pela Parte Divulgadora.

  • As obrigações da Parte Receptora sob esta Seção 8 sobreviverão à rescisão ou não renovação deste MSA por um período de um (1) ano

8.2. Ideias e sugestões.

Quaisquer ideias, know-how, técnicas, desenvolvimentos e software que podem ser desenvolvidos pela Empresa a qualquer momento, incluindo quaisquer melhorias ou modificações feitas na Plataforma ou qualquer propriedade intelectual desenvolvida pela Empresa mediante solicitação sua ou de qualquer indivíduo ou de qualquer empresa, será propriedade exclusiva da Empresa. A Empresa fornece uma estrutura e plataforma de negócios que visa capacitar todos os profissionais de seguros, empresários e organizações do setor de seguros. Nada neste MSA se destina ou deve ser interpretado para impedir ou inibir a Empresa de continuar ou começar a fornecer tais serviços ou soluções para a indústria. A Empresa deve ter uma licença livre de royalties, mundial, irrevogável e perpétua para usar e incorporar à Plataforma quaisquer sugestões, solicitações de aprimoramento, recomendações ou outro feedback fornecido por você ou outros relacionados de qualquer forma com o desenvolvimento, melhoria, uso ou operação da Plataforma.


9. RESCISÃO
9.1. Terminação.
No caso de uma das Partes deste MSA deixar de cumprir suas obrigações, a parte sofredora deverá emitir uma carta de advertência e conceder um período de reparação de pelo menos um mês. Apesar de tal aviso, se a falha persistir, a parte sofredora terá o direito de rescindir esta Assinatura por justa causa. Sem uma causa, cada parte deste MSA tem o direito de rescindir este MSA com notificação a ser entregue um (1) mês antes da entrada em vigor.
 

9.2. Obrigações após a rescisão. No caso de este MSA ser rescindido ou expirar em seus próprios termos, o Parceiro não terá mais responsabilidades para com a Empresa, exceto as taxas que são explicadas nas cláusulas (4.3) e (4.4); e exceto que, no caso de o MSA rescindir por qualquer motivo que não seja uma violação deste pela Empresa, o Parceiro será obrigado a processar os pedidos aceitos pelo Parceiro antes da data efetiva de tal rescisão ou expiração ou dentro de 180 dias depois disso.
 

9.3. Sobrevivência. Não obstante qualquer disposição em contrário aqui estabelecida, nenhuma rescisão deste MSA isentará qualquer Parte de quaisquer obrigações aqui estabelecidas que estejam pendentes ou relacionadas a questões ou reivindicações ocorridas ou surgidas antes da data de tal rescisão ou que sobrevivam a tal rescisão por seus próprios termos ou natureza.
 

10. INDENIZAÇÃO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1. INDENIZAÇÃO.
O Parceiro concorda em indenizar, defender e manter a Empresa e seus executivos, diretores, agentes, funcionários, afiliados, sub-representantes e parceiros locais isentos de e contra quaisquer responsabilidades, danos ou despesas resultantes da violação pelo Produto do Parceiro de qualquer patente, marca registrada , direitos autorais ou qualquer outro direito de propriedade intelectual ou interesse deles ou apropriação indevida de qualquer segredo comercial. A Empresa deve fornecer ao Parceiro um aviso razoável de todas e quaisquer declarações de demanda, reivindicações e procedimentos relacionados a eles e dar assistência razoável e a oportunidade de assumir o controle exclusivo sobre a defesa e liquidação, desde que o Parceiro use aconselhamento jurídico profissional para defesa e liquidação. As obrigações anteriores não se aplicam a porções ou componentes do Produto ( i ) não fornecidos pelo Parceiro, (ii) que são modificados pela Empresa ou Cliente Referido após a entrega pelo Parceiro, (iii) combinados com outros produtos, processos ou materiais fornecido pela Empresa ou Cliente Indicado na medida em que a alegada violação surge exclusivamente como resultado de tal combinação, onde tal combinação não é contemplada no uso do Produto, (iv) onde a Empresa ou Cliente Indicado continua alegando atividade infratora após ser notificado disso ou após ter recebido modificações que teriam evitado a alegada violação, ou (v) quando o uso do Produto pela Empresa ou pelo Cliente Referido viole este MSA e a reclamação surgir de tal uso indevido. Se, devido a uma reclamação de violação, o Produto for considerado por um tribunal de jurisdição competente como sendo ou considerado pelo Parceiro como infrator, o Parceiro pode, por sua opção e despesa (a) substituir ou modificar o Produto para não infringir desde que tal modificação ou substituição contenha recursos e funcionalidades substancialmente semelhantes, (b) obter para a Empresa ou Cliente Indicado uma licença para continuar usando o Produto, ou (c) se nenhum dos itens anteriores for comercialmente praticável, rescindir este contrato para a Transação com o Cliente Indicado e mostrando os melhores esforços razoáveis ​​para dar tempo razoável para a Empresa substituir o Parceiro.
 

10.2. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EXCETO COM RESPEITO ÀS RESPONSABILIDADES DECORRENTES DA SEÇÃO 8 (CONFIDENCIALIDADE) OU DA SEÇÃO 10.1 (INDENIZAÇÃO), NENHUMA ENTIDADE DA EMPRESA NEM AS ENTIDADES PARCEIRAS SERÃO RESPONSÁVEIS PARA A OUTRA PARTE AQUI POR QUALQUER DANO PUNITIVO, ACIDENTAL, INCIDENTAL, INDIRETO, ESPECIAL, INCIDENTAL, INDIRETO, INDIRETO, ESPECIAL, INCIDENTE INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS OU LUCROS ANTECIPADOS, SEJAM BASEADOS NA VIOLAÇÃO DE CONTRATO, ATO (INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO) OU DE OUTRA FORMA, E SE A PARTE FOI AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS PERDAS OU DANOS. EM NENHUMA HIPÓTESE AS ENTIDADES PARCEIRAS OU ENTIDADES DA EMPRESA SERÃO RESPONSÁVEIS RELATIVAMENTE AO ASSUNTO DESTES TERMOS E CONDIÇÕES, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE QUALQUER RECLAMAÇÃO OU AÇÃO (SEJA EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE ESTRITA OU DE OUTRA FORMA), POR QUALQUER RESPONSABILIDADE COM DECORRENTES DA SEÇÃO 8 (CONFIDENCIALIDADE) OU DA SEÇÃO 10.1 (INDENIZAÇÃO), PUNITIVO, INCIDENTAL, CONFIANÇA, ESPECIAL, EXEMPLAR OU CONSEQÜENCIAL, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, LUCROS E BENS DE ADESÃO, EVENÇÃO DE TAIS DANOS. ESTAS LIMITAÇÕES NÃO SE APLICAM A RECLAMAÇÕES RESULTANTES DE NEGLIGÊNCIA GROSSA OU MÁ CONDUTA INDEPENDENTE DE TODAS AS OUTRAS DISPOSIÇÕES DESTES TERMOS E SE APLICARÃO NÃO OBSTANTE A FALHA DE QUALQUER REMÉDIO AQUI FORNECIDO.
 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Anticorrupção.
Você não recebeu ou recebeu qualquer oferta de suborno, propina, pagamento, presente ou coisa de valor ilegal ou imprópria de qualquer funcionário ou afiliado da Empresa em relação a este MSA. Presentes e entretenimento razoáveis ​​fornecidos no curso normal dos negócios não violam a restrição acima. Se você souber de qualquer violação da restrição acima, envidará esforços razoáveis ​​para notificar imediatamente a Empresa por e-mail em hello@nionnetwork.com.
 

11.2. Força maior. Se ocorrer um evento de força maior, a Parte afetada deverá informar imediatamente a outra Parte por escrito, se possível dentro de três dias após ter tomado conhecimento da circunstância. O evento deve ser descrito mais detalhadamente, bem como indicar quais obrigações contratuais não podem ser cumpridas devido à ocorrência de evento de força maior ou quais obrigações contratuais só podem ser cumpridas com atraso. A Parte afetada não será responsável pelo atraso ou impossibilidade causados ​​por essas circunstâncias.
 

11.3. Documentação. Os materiais e outros documentos fornecidos pelo Parceiro em conexão com este MSA permanecem como propriedade do Parceiro e são protegidos por leis de direitos autorais. A Empresa, entretanto, tem o direito permanente e gratuito de utilizá-los para a operação e manutenção do Parceiro. Em todos os outros aspectos, a Empresa deve usar a documentação apenas na medida necessária para exercer a estrutura de negócios conforme estabelecido neste MSA. A Empresa não deve utilizar a documentação, software, especificações em particular, mas não se limitando a, componentes de instalação semelhantes aos do Parceiro, nem direta nem indiretamente, como por exemplo, através de empresas afiliadas ou terceiros autorizados, a menos que o Parceiro tenha dado seu respectivo consentimento .
 

11.4. Atribuição. Nenhuma das Partes deve ceder, prometer ou de outra forma transferir quaisquer de seus direitos, interesses ou obrigações nos termos deste instrumento, seja por força da lei ou de outra forma, sem o prévio consentimento expresso por escrito da outra Parte.
 

11.5. Remédios cumulativos. Os direitos e recursos das Partes abaixo são cumulativos e não exclusivos de quaisquer direitos ou recursos que as Partes teriam de outra forma. Nenhum exercício único ou parcial de qualquer direito ou solução por uma Parte, e nenhuma descontinuação das medidas para fazer cumprir qualquer direito ou solução, deverá impedir qualquer exercício posterior ou de qualquer outro direito ou solução dessa Parte.
 

11.6. Total acordo. Este MSA contém o acordo integral das Partes com relação às transações aqui contempladas e substitui todos os acordos anteriores escritos e orais e todos os acordos orais contemporâneos relativos a tais transações.
 

11.7. Modificações no MSA. A Empresa pode fazer modificações, exclusões e / ou acréscimos a este MSA (“Modificações '') a qualquer momento. Essas modificações entrarão em vigor: ( i ) cinco (5) dias após a Empresa fornecer um aviso sobre as modificações, seja esse aviso fornecido por meio da Plataforma, seja enviado para o endereço de e-mail associado à sua conta ou de outra forma; ou (ii) quando você aceitar ou de outra forma concordar expressamente com as Modificações ou com uma versão deste MSA incorporando as Modificações, o que ocorrer primeiro.
 

11.8. Avisos. Se desejar notificar a Empresa, você enviará prontamente uma notificação por escrito por correio de primeira classe ou correio pré-pago endereçado ao endereço da Empresa estabelecido em www.nionnetwork.com com um email de confirmação enviado para hello@nionnetwork.com. A Empresa pode notificá-lo aplicável à Plataforma por meio de um aviso geral no portal da Empresa para a Plataforma, por e-mail no endereço de contato especificado por você, e avisos específicos para você por comunicação escrita enviada por correio de primeira classe ou pré-pago postagem endereçada ao endereço de contato que você forneceu. Avisos relacionados a faturamento para você devem ser dirigidos ao contato de faturamento relevante designado por você.
 

11.9. Escolha da lei. e resolução de disputas. Os Termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis de Nova York, Estados Unidos. Qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente de ou em conexão com a MSA estará sujeita à jurisdição dos tribunais com o tribunal distrital de Nova York, Estados Unidos, como o foro legal.
 

11.10. Resolução de disputas. As Partes devem procurar resolver qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente de ou em conexão com este MSA, incluindo, sem limitação, qualquer disputa quanto à exequibilidade de qualquer disposição, por meio de negociações de boa fé entre elas no prazo de 30 dias após qualquer notificação de disputa sendo servido ou por um período de tempo mais longo que possa ser mutuamente acordado entre as Partes. Se as partes não puderem resolver a disputa dentro deste prazo, e uma ou ambas as partes desejarem prosseguir com a disputa, a parte reclamante deve submeter a disputa à arbitragem obrigatória de acordo com as regras e regulamentos da American Arbitration Association. As Partes dividirão igualmente os custos de arbitragem dessa (s) disputa (s). O (s) árbitro (s) não terão poderes para conceder danos punitivos ou outros danos além dos danos compensatórios, e ambas as partes renunciam irrevogavelmente ao direito a tais danos. O julgamento sobre a sentença proferida pelo (s) árbitro (s) pode ser apresentado por qualquer tribunal com jurisdição sobre a disputa. No caso de as partes não chegarem a um acordo sobre um árbitro no prazo de 90 dias, cada parte designará um árbitro e esses dois árbitros escolherão um terceiro árbitro, com esse terceiro árbitro servindo como único árbitro da disputa.
 

11.11. Separabilidade. Se qualquer disposição deste MSA for considerada por um tribunal de jurisdição competente como contrária à lei, a disposição deve ser modificada pelo tribunal e interpretada da melhor forma para cumprir os objetivos da disposição original em toda a extensão permitida por lei, e as disposições restantes deste MSA e quaisquer outros acordos escritos relacionados a esta assinatura permanecerão em vigor.
 

11.12. Publicidade. Qualquer uma das partes pode divulgar a existência e a natureza geral do relacionamento estabelecido por estes comunicados à imprensa da MSA e outros materiais de marketing. Você concorda com o direito da Empresa de usar seu nome e logotipo no site da Empresa e em atividades de marketing e comunicados à imprensa.

bottom of page